CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 855
Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

Artigo 855-A
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


Artigo 855-B
O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


Artigo 855-C
O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Artigo 855-D
No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Artigo 855-E
A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 855 da CLT: O Poder da Autocomposição

O artigo 855 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo de grande relevância, pois estabelece um pilar fundamental para a resolução de conflitos trabalhistas: a homologação de acordo extrajudicial. Em termos simples, este artigo permite que empregados e empregadores, de forma voluntária e amigável, cheguem a um consenso sobre questões decorrentes da relação de trabalho e busquem a validação desse acordo perante a Justiça do Trabalho.

O que significa "homologação de acordo extrajudicial"?

Significa que as partes, por iniciativa própria, buscam uma solução para suas divergências fora do ambiente de um litígio formal. Elas negociam, cedem e chegam a um consenso que consideram justo e adequado para ambas as partes. Uma vez que esse acordo é alcançado, elas podem apresentá-lo a um juiz do trabalho.

Qual o papel do juiz nesse processo?

O juiz, ao receber o acordo extrajudicial, não irá julgar o mérito da questão ou determinar quem tem razão. Sua função é, primordialmente, homologar o acordo. Isso significa que o juiz irá verificar se o acordo apresentado respeita os princípios gerais do direito do trabalho, como a proteção ao hipossuficiente (o trabalhador, em geral), a irrenunciabilidade de direitos indisponíveis e a boa-fé das partes.

O que o juiz NÃO faz?

É crucial entender que o juiz não tem o dever de questionar cada detalhe do acordo, desde que os requisitos mínimos de legalidade e razoabilidade sejam observados. Ele não irá substituir a vontade das partes, mas sim conferir força legal ao que foi livremente pactuado. Se o juiz entender que o acordo é legal e não prejudica direitos fundamentais do trabalhador, ele o homologará.

Vantagens do Acordo Extrajudicial Homologado:

  • Celeridade: A resolução de conflitos se torna muito mais rápida do que um processo judicial tradicional, que pode se arrastar por meses ou anos.
  • Economia: Reduz custos com advogados e taxas judiciais.
  • Menos Conflito: Promove um ambiente mais pacífico e colaborativo entre as partes, preservando, em muitos casos, futuras relações de trabalho.
  • Segurança Jurídica: A homologação judicial confere ao acordo força de título executivo judicial, o que significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a outra poderá executar o acordo judicialmente com maior facilidade.
  • Protagonismo das Partes: As partes têm controle sobre a solução de seus próprios problemas, decidindo o que é mais conveniente e justo para seus interesses.

Em resumo, o artigo 855 da CLT incentiva a cultura da negociação e da autocomposição no âmbito das relações de trabalho, permitindo que empregados e empregadores, de forma consciente e livre, resolvam suas pendências com o respaldo do Poder Judiciário, conferindo segurança e agilidade à resolução dos conflitos.